Rescisão do Contrato de Trabalho – Prazo para pagamento e entrega dos documentos.

O que o empregador precisa saber.

Já é de conhecimento dos empregadores que o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias, contados a partir do término do contrato.

O que muitos ainda desconhecem é que após a Lei nº 13.467, de 13.07.2017, conhecida como reforma trabalhista, o §6º do artigo 477 da CLT teve uma alteração substancial, no sentido de que o prazo de 10 dias não é somente para o pagamento das verbas rescisórias, mas igualmente para a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes.

Os documentos a serem entregues ao empregado consistem, a depender da modalidade da rescisão contratual:  TRCT (termo de rescisão do contrato de trabalho), guias para requerimento do seguro desemprego, e a chave de conectividade para saque do FGTS.

Nesse sentido, para evitar a incidência de multas, a empresa deve ficar atenta para o cumprimento de duas obrigações no mesmo prazo de 10 dias: de pagar as verbas rescisórias e também entregar os documentos citados.

MARIA CRISTINA BRIZOTTI ZAMUNER – SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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